sábado, 4 de julho de 2015

MAIORIDADE PENAL e MATURIDADE PSICO-BIOLÓGICA





Mas que as formas de se produzir as mudanças legislativas sejam conduzidas na forma e rito constitucional.


Decerto que a redução da maioridade penal não irpa resolver o problema da violência, nem concordo com a manobra regimental para a aprovação e pior; um texto aleijado, por não abarcar todas as condutas tipificadas no Código Penal Brasileiro, nas mesmas condições dos adultos.

Mas o que acho é que, não se está avaliando a discussão da verdade essencial do celeuma. A maturidade psico-biológica, não deveria ser o fator determinante para a maioridade penal? Não vem ao caso se, resolve a violencia, se presídios estarão superlotados e ainda mais: 

Quem aos 12, 14, 16, 17 anos têm maturidade para entender a gravidade da ilicitude de seus atos, e se esta capacidade lhe aufere a mensuração da reprovação social e o impacto de sua conduta negativa na vida das vítimas, não seria cabível a imputação do crime?

A consciencia política de poder votar nas eleições dos cargos mais importantes do país. não seia o indício desta maturidade psico-biológica?

Ser contra a maioridade penal com a argumentação pura e simples de que são crianças, não são suficientes.

A maturidade sexual, a capacidade de empresariar e adquirir status emancipatório, nos termos do Código Civil Brasileiro, tem que espécie de conotação ou relação face à maturidade bio-psicológica?

Agora uma pergunta e deixo no ar

:

No Japão a maioridade penal é adquirida aos 14 anos, e a o país tem o nível de civilidade e ética invejável, além de baixos índices de violência e criminalidade. Na Alemanha 14 anos, França 13 anos, Inglaterra 10 anos e EUA a partir de 8 anos e olhem o nível de civilidade e violência nestes países comparados ao Brasil.

Lógico investem em educação...

Então o fato de reduzir ou não a maioridade não estão atreladas. Se a violência é decorrente da oferta de ensino de qualidade, oferta de oportunidades de inserção no mercado de trabalho e deste adquira condições dignas de vida, então invistamos nestas áreas. Mas estas deficiências do Estado não mudam a maturação de consciência do adolescente sobre os atos criminais. Pergunte a uma criança de 9 anos se matar é errado e certamente esta dirá: Não!

Devemos atentar para a perspectiva da essência da maioridade penal e não seus desdobramentos e consequências..






Preocupado com os desencontros do conceito do que vincula a maioridade penal...


segunda-feira, 29 de junho de 2015

Uma reflexão sobre o dano moral


O que vemos hoje nas decisões nos tribunais e jurisprudências no Brasil, é a tentativa de desvincular a atmosfera da subjetividade do aspecto moral, verificado justamente nas reiteradas decisões nas várias instancias, em fundar limites e assim atrelar a um gradiente mensurável que sirva de referência para decisões nas várias instancias.
As divergencias que instauram sentidos diversos quanto ao dano moral, evidencial a cognição não apassivada no meio judicante.
Decerto que o abuso dos pedidos por indenização moral, repercute numa fuga à realidade indenizatória nas sentenças. Mas nem por isto podemos tentar estabelecer uma correspondência biunívoca simples entre o dano e a indenização moral.


Ademais, a figura interpretativa do julgador se mostra insuficiente para perscrutar os meandros personalíssimos e os embates que se fizeram ou que se fazem, e as indagações pertinentes de quais as feridas e punções de alma e na alma, na qual os instrumentos da conduta do ofensor efetivamente atordoaram.

Logo, o regramento; o sentenciar pela experiência pessoal e técnica suerficialmente; a interpretação meramente aritmética; face ao que se supõe ser de fato;  acaba por engrenar uma vinculação que adultera o real sentido da mitigação dos danos que atordoaram a alma do lesionado.

No texto citado abaixo, da entrevista do programa Roberto D’ávila, descreve uma minúscula explicação da dimensão metafísica que é a subjetividade humana, que antes de provocar à interpretação de que há uma deformação plástica do que é ser humano; confere sentido à humanidade deste ser humano, com desculpas do trocadilho; enleva à uma capacidade de não se con-formar.

Logo, como tentar corrigir a forma de algo informe que é a alma humana? Não sendo possível, corrigir esta displasia subjetiva da alma moral do lesado; a prudencia delega um cuidado em não “tabelar” e valorar este quantun interno que foi defraudado pela ofensa ao patrimônio moral do ofendido.


RELATO DA ENTREVISTA:


Roberto D’ávila pergunta à Débora Colker: -“... e esse mundo interior? (referindo ao interior humano).


Ela responde à Roberto Dávila “Bom, o mundo interior é um mundo... eu acho que o grande trabalho que a gente tem na vida é conhecer este mundo interior. A gente estuda tanto, a gente vai buscar tantos conhecimentos, para conseguir escrever esta história e entender o que tá acontecendo dentro desta máquina de sentimentos, de idéias, de desejos que é o ser humano. ”


(...)“O conhecimento é motivo de sofrimento e a única possibilidade de existência. É o grande valor humano”


Roberto D’avila pergunta logo após: - O artista sofre muito?


Débora Colker responde: “E cada vez que você acha, que...  (pausa) ...e você descobre uma imensidão e aí, (pausa) você se depara com sua ignorância o tempo inteiro e a sua sensibilidade fica um pouco abalada”

Pensando neste grande esforço e trabalho para a descoberta interna do ser humano; analisando este baú de abstração e valias em construção, não se pode aferir o dano moral pronunciadamente abstrato; por um numerário tabelado; muito embora não se tenha outra forma convencionalmente aceita para “indenizar este dano”.


Por outro lado, a sanção imputada a outrem, em decorrência da conduta lesiva ao outro; adquire o caráter pedagógico do "intimidar a reincidência".
Mas, por conseguinte, o lesado também não pode amputar a capacidade do opressor, de se “autofazer-se”, da “auto construção” , defraudando-o de todas as suas reservas e forças para dinamizar suas mudanças internas, para adquirir virtudes melhor sofríveis quanto à relação e comungação de interesses, com as pessoas e outros agentes no toldo social, incluindo o não ofender mais a sua primeira vítima.


Neste alinhavar de correspondências e sinuosidades interpretativas no meio jurídico; se estabelece uma dicotomia e um entroncamento decisório do julgador; que por um lado este conceito da abstração do dano, desaconselha o matematizar de sentimentos, seja de ordem moral e extensivamente subjetivo.
Por outro lado, estabelece a necessidade de uma incógnita de valoração desta subjetividade moral ofendida; para impor a necessária catequese jurídica das tensões e traçar a pedagogia necessária para recompor à forma adulterada do interior.
O lesado sofre a displasia sócio-juridica da ofensa, criando uma deformidade distensiva ou supressiva e o Estado por meio da tutela jurídica; acaba propondo-se a intimidar todo o movimento de reincidências ofensivas, protegendo a forma saudável da figura moral do ofendido, através da sanção indenizatória pelo dano moral.

O caráter, muito mais pedagógico do que técnico da presente abordagem do dano moral; não divorcia o sentido essencial do Direito, por outro lado; abarca as implicâncias multidisciplinares, e tenta auferir uma completude bélica do Direito, no ataque e reeducação dos agentes ofensores, e criar a possibilidade de aplicar o princípio rebus sic stantibus e tentar o retorno ao status quo do coeficiente moral do ofendido.

http://globotv.globo.com/globonews/globonews/v/roberto-davila-entrevista-a-coreografa-deborah-colker/4273884/


Zoiando as nuances do dano moral.

29 de junho 2015 - inverno intenso

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Elas...

Mulher é mistério que afaga sonhos, noucauteia certezas, alinhava ilusões, cria matizes, retalha as completudes; é a assertiva de amor em busca de alguém que a precise. Isto são Elas! Nós homens, eternos admiradores!!
 "Nosde Guimarães"

sexta-feira, 23 de maio de 2014

UM MENDIGO ESCRITOR EM UMA ILHA, UMA MULHER...PULVERIZANDO ESPERANÇAS NO MUNDO...

Percebemos que o mundo é uma arena, onde se desenvolvem lutas, vitórias, alegrias entrecortadas de suspiros e lágrimas e gargalhadas. A personalidade é fator preponderante, o caráter, a fé, a persistência... A vida é muito curta para vivermos de forma medíocre. Sonhar e envidar esforços e atitudes no intuito de "acumular pedrinhas, construir o nosso dique para conter as marés que tentam esbofetear nossas esperanças". O mundo apresenta um mundo cada vez melhor, ou com uma névoa de esperança que intensifica quando seguimos exemplos como esta mulher e este mendigo, que com ações simples; a esperança encarregou de fazer o resto. Por isto amo o Direito, pois posso carrear esperanças, dignidade a este mundo; antes de pretender ganhar muito dinheiro... Não deixem de ver este vídeo.
O meu dia acorda com uma promessa de que HOJE vai ser melhor...e amanhã, continuemos na nossa "ilha", desenhando a poesia que se fará uma história, um livro, uma razão de esperança...e só assim quando não formos mais belos, nem jovens, com alguns percalços de saúde, ou quando formos embora para o outro plano de vida; continuaremos vivendo nas entrelinhas de experiencias e histórias que construímos ou ajudamos construir. Parabéns a estes atores da esperança e da felicidade: Uma mulher e um mendigo!!!! Vídeo do mendigo Raimundo feito pelo Facebook

domingo, 9 de março de 2014

Sem Elas...







8 de março - Dia Internacional da Mulher Sem Elas...Com Elas... Sem elas, não sugamos leite, o choro não reclamaria consolo, o desejo não seria matreiro e serelepe,  As flores talvez não existiriam, pois Deus as fez prá elas. A balbúrdia das vozes finas entrelaçadas em coro quando Elas se juntam, como festa em ninho, que nós homens não compreenderemos jamais, Sem elas não existiria o balé de cabelos esvoaçantes, aliás o vento não iria flertar sempre com os tecidos que recobrem as curvas onde derrapam-se nossos momentos de segredar, os doces pecados do "imaginar". Sem elas não existiriam colos de cafuné, não assistiríamos o doce balé dos quadris, não sentíríamos o deslizar de mãos maternas que aplacam nossos soluços. Sem elas não existiriam rasteirinhas, esmaltes, shampoos, cesta de chocolates, não existiriam saias sejam minis ou mais longas, não existiriam sutiãs e as generosidades que estes acomodam. Não haveriam canções de amor, aliás o fetiche que circunda a lua foi.feito para as mulheres. Sem elas não haveria partos, choros de bebês.  A poesia seria manca, o verso monossílabico. Sem elas não existiria eu, nem eles, nem vocês. Sem elas não conseguiríamos viver. Amamos nossas mães (a minha está no céu), esposas, filhas, irmãs, amigas e a todas as fêmeas humanas. Feliz dia das mulheres!!!"



Zóio observando tudo!!!

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Sugando a imagem & invisibilidade

Loucura, rsrsrsrs.
O raciocínio é que com a possibilidade da manipulação da luz, que elementarmente é a emissão de ondas em frequencias que definem as cores, imagens; teoricamente poderíamos "aglutinar" estas ondas, "sugando" a imagem de um corpo tornando-lhe invisível. Sonhar é tbm ler os devaneios intrigantes meio utópicos da Ciência !!


http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=foxonica&id=010160140102

Esquizofrenia necessária, ciencia desarquivando loucuras e possilidades...

FILOSO-FIADA SALINIZADA!!!


Tudo em demasia, de forma desordenada desencadeia um frenesi de decepções, um efeito indesejável, ou seja, um distúrbio.
Se ousarmos discorrer, sem a perícia técnica para tal; em dissecar por intuição o significado da palavra distúrbio... Peço que me perdoem a "viagem" kkkk

Pois bem, DIS-TÚRBIO; O prefixo "Dis", insinua a negativa de algo, delineando o vetor interpretativo antonínimo de um determinado vocábulo. Já "Túrbio", evoca à interpretação de algo que se encontra numa atmosfera turbada; acometida do negror da desordem, mudança do curso da normalidade.

Neste ínterim, podemos inter-pretar que Distúrbio inspira o significado de que ao contrário da semântica pejorativa e nociva da palavra inteira; acalenta à conclusão de que ocorre uma negativa à atmosfera turba contida no sufixo "Túrbio", realizada pelo prefixo "Dis".
Sendo assim filosofando; diríamos que a interposição de distúrbios de qualquer ordem pressupõe a promessa de uma ruptura com a efêmera estabilidade para a incursão num solo de instabilidade entrecortado de estabilidades, que certamente irá catapultar nossa existencia, nosso mundo, nossa coletividade à uma nova dimensão de melhoria e desafios, estabelecendo a cada evento, um novo limiar de estabilidade momentânea; e a concessão do ciclo da vida à uma felicidade-prêmio pela etapa da vida.

RESUMINDO: Lutas todos os dias, desafios todos os dias e "vitórias em retalhos" por todos os dias, meses, anos de nossas vidas" . Que em 2014, achemos uma forma do equilíbrio do ecossistema, que controlemos o risco de salinização dos nossos poços artesianos, que votemos "CERTO", agora e para sempre amém....

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Que Neste Dia...possamos INTER...PRETAR!!!



Que NESTE DIA, ocorra um alinhavar de demandas, tensões, cruzamentos de anseios consubstanciados em histórias diversas devidamente arrazoadas e legitítimas; cabendo aos viventes "inter...pretar".
Num devaneio "inter...pretativo", me atrevo a dizer que na bifurcação da via da vida, nos mais diversos desdobramentos em inúmeras decisões à espera de uma escolha; é imprenscindível o "pretar inter", marcar de negrito entre tantas outras, a melhor escolha e esculpir a insígnia da marca de que " Este é meu ou minha", para que passe a nos pertencer.
Inter- pretar, como sendo o evidenciar com a cor preta (preto no branco), sem deixar margens para dúvidas portanto de uma concreção de certeza inarredável; mesmo que esteja miscível entre tantas outras ou outros, contendo similaridades que despertam a confusão; mas que na escolha perfeita, será evidente a singularidade do que escolhemos.
No Direito é assim. A coisa ou ato afetos à decisão do julgador, do defensor, do querelante, do promotor, tem uma peculiaridade bem arrazoada e que só poderá ser destronado pela razão maior: o bem estar e a harmonia social objetivado pelo melhor custo-benefício decisório.
Viva hoje INTER - PRETando; na maior da insinuação dialógica, sem a presumível égide pejorativa; para que assim possamos fazer as melhores escolhas hoje.
O Amanhã será uma nova história! Uma nova "inter...pretação"!

O Zóio, observando os detalhes para fazer a melhor escolha!! E instigando os demais para tal

terça-feira, 11 de setembro de 2012

MÉTODOS DA HERMENÊUTICA PARA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA


1.   INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL, LÓGICA SISTEMÁTICA
 Dentre os métodos de interpretação, citamos os que visam deslindar os problemas através de regras técnicas; sendo estes problemas, algo que interferem na clareza para a decidibilidade pelos operadores do direito numa ação jurídica. Estes se enquadram nas ordens sintática, semântica e pragmática.
Nos aspecto sintático refere-se à conexão de palavras, expressões com questões léxicas; que pressupõem uma interpretação gramatical. Na interpretação sintática o encadeamento das palavras, como substantivos, adjetivos ou pronomes relativos podem insinuar equivocidades, pois as línguas naturais não se prescrevem sob o rigor científico logo pode insinuar perplexidades. A análise léxica é um instrumento de demonstração de um problema, logo a letra da norma constitui o ponto de partida da atividade hermenêutica.
A regra de interpretação lógica se atém no intuito de construção de um momento conceitual propício às decisões. As incompatibilidades lógicas são neutralizadas pelos procedimentos retóricos: a atitude formal, a atitude prática e atitude diplomática.
A atitude formal de posta como amparo da decidibilidade em orientações prévias à consumação de conflitos, apoiando-se em princípios sendo os seguintes:
ü  O princípio da prevalência do especial sobre o geral, isto é apelando pela especificidade com elemento com maior incisividade na definição interpretativa do fato jurídico.
ü  O princípio de outorga da distinção ao intérprete e não ao legislador. As atitudes práticas estabelecem nexo às recomendações resultantes do fato conflituoso, ou sofre o filtro da percepção dos elementos situacionais, preceituantes, que condizem os contornos do fato jurídico tornando-se facilitadores da decidibilidade.
A atitude diplomática segue o curso de estabelecer-se de forma criativa num plano que não rivalize com o todo, ou seja, a pressuposição hermenêutica é a da unidade do sistema jurídico do ordenamento, construindo um paralelismo entre a teoria das fontes, com ênfase na legislação e na teoria da interpretação, baseado na adequação interpretativa pelo exercício dos operadores do Direito. Neste cenário a interpretação fica atrelada à pertinência, a localização cultural contemporânea, sempre vinculado à norma de origem do sistema, ou seja, a Constituição, numa identificação essencial com a validade, vigência, eficácia e vigor ou força. Ressalta-se que todo preceito seja harmônico com os princípios gerais do sistema preservando a coerência com o todo.

2.   INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA, SOCIOLÓGICA E EVOLUTIVA

 Conforme citado anteriormente na pedagogia interpretativa, pela ordem sintática e semântica estas afirmam o conceito absoluto ou as sentenças prescritivas, porém pode produzir ambigüidades e vaguidade, caso não ocorra correspondência fática, existencial pela conjunção vital-cultural, político e econômico que condiciona o uso da expressão.
A teoria dogmática costuma diferenciar entre conceitos indeterminados, conceitos valorativos e conceito discricionários.
O conceito indeterminado pode através de refinamento progressivo compactuar a determinação e na escassez de elementos para promoção desta mudança; a objetividade conceitual pode vir à valia pela estandardização orientada pela Constituição padrão.
Os conceitos valorativos são os que manifestam uma imprecisão não nos objetos abarcados (denotação), mas pela percepção dos devaneios intencionais que redefinam a verdadeira intenção (conotação).
Por fim os conceitos discricionários que destilam uma inexatidão que não se resolve pela estandardização nem pela conotação objetiva, sofre renovação em cada uso concreto. Este se constitui supostamente anômalo, com uma amplitude arbitrária no que se refere ao padrão normativo, portanto livre da presumida discrição ou prudência dogmática.
Em face destes impasses conceituais a hermenêutica apresenta os métodos sociológicos e históricos, bem como os métodos teleológicos axiológicos. A iniciação do significado através da perspectiva do real objetivo do fato (reflexão teleológica) ou pela reflexão axiológica viabilizado na percepção das implicações e correlações formando o axioma factual facilitador pela decidibilidade pela interpretação concisa. Considerando o arranjo momentâneo da situação ou sua origem no tempo, pode-se estabelecer distinção entre a interpretação sociológica e histórica. No entanto a distinção é dificultada dada interpenetração ou permeabilidade devido o encadeamento recíproco que subsiste na busca do sentido efetivo na circunstancia atual ou momento da criação da norma. Logo se deve verificar o cenário das condições específicas do tempo em que a norma incide, sem desconhecer as condições em ocorreu esta gênese.
A hermenêutica entende, assim, que as atividades humanas têm uma razão prática de existir, donde seu sentido em termos de relações se contextualiza numa situação vigente.

3.   INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, AXIOLÓGICA

   A aplicação da interpretação da norma “stricto sensu”, se estabelece como uma paráfrase a serviço do poder; que restringe mormente à carga emocional que os símbolos resguardam. Estes são os problemas que a hermenêutica vivencia na transcrição do desafio de, pelos elementos teleológicos e axiológicos, rever os pilares que se estabelecem num contexto de coerência com o todo. Numa dada situação os conceitos valorativos devem ser controlados para interpretar com o olhar crítico na alçada de firmar a coerência interpretativa. No direito brasileiro, a própria Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 52, contém uma exigência teleológica: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

4.   INTERPRETAÇÃO ESPECÍFICA

 Uma interpretação especificadora parte do pressuposto de que o sentido da norma cabe na letra de seu enunciado.
A hermenêutica vê-se pragmaticamente dominada por um princípio de economia de pensamento. Postula, assim, que para elucidar o conteúdo da norma não é necessário sempre ir até o fim de suas possibilidades significativas, mas até o ponto em que os problemas pareçam razoavelmente decidíveis.
A teoria dogmática apenas dirá que, na interpretação especificadora, a letra da lei está em harmonia com a meus legis ou o espírito da lei, cabendo ao intérprete apenas constatar a coincidência.

5. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

Uma interpretação restritiva ocorre toda vez que se limita o sentido da norma, não obstante a amplitude de sua expressão literal. Em geral, o intérprete vale-se de considerações teleológicas e axiológicas para fundar o raciocínio.
Recomenda-se que toda norma que restrinja os direitos e garantias fundamentais reconhecidas e estabelecidas constitucionalmente deva ser interpretada restritivamente.
A interpretação restritiva pode conter vaidade denotativa ou ambigüidade conotativa. Apesar de símbolos como liberdade, vida, saúde, segurança serem ambíguos, cabe ao intérprete tomá-los como conotativamente restritos toda vez que uma norma lhes imponha regras. A interpretação restritiva corresponde a uma paráfrase que decodifica uma mensagem codificada num código fraco por meio de um código forte.
A hermenêutica é ela própria, um poder de violência simbólica que faz a lei falar. A restritividade decorre da teleologia imanente ao ordenamento, sendo uma exigência de valores.

5. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

Trata-se de um modo de interpretação que amplia o sentido da norma para além do contido em sua letra.
Interpretar é o ato de explicar o sentido de alguma coisa; é revelar o significado de uma expressão verbal, artística ou constituída por um objeto, atitude ou gesto. A interpretação consiste na busca do verdadeiro sentido das coisas e para isto o espírito humano lança mão de diversos recursos, analisa os elementos, utiliza-se de conhecimento da lógica, psicologia e, muitas, de conceitos técnicos, a fim de penetrar no amargo das coisas e identificar a mensagem contida. Um grande pensador François Geny afirma que o interprete da lei deve manter-se fiel intenção primeira, não se deve deformá-Ia, mas reproduzir a intenção do legislador no momento da decisão. Uma vez verificado, porém, a lei, na sua pureza original, não corresponde mais aos fatos supervenientes, devemos ter a franqueza de reconhecer que existem lacunas na obra legislativa e procurar por outros meios suprí-Ias. Quando a lei interpretada em toda a sua natureza pura originária, não permite soluções, o juiz deve buscar nos costumes e na analogia os meios de resolver o caso concreto.

6.   INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO DIREITO

A interpretação aborda a integração pelos métodos hermenêuticos visando a obtenção da supressão das lacunas estabelecendo a completude do direito.  Nunca podemos olvidar que a base dogmática normativa é o elemento essencial para a aplicação do direito, porém as mudanças sociais trazem a lacuna.
Os métodos de preenchimento destas lacunas podem ser por analogia, pela observância aos direitos consuetudinários, equidade, princípios gerais do Direito, indução amplificadora, interpretação extensiva, etc. Na insatisfação através destes meios se faz necessário o hétero-integradores e auto-integradores; ou seja, em orientações pela prudência interpretativa em normas não pertencente ao sistema.

7.   INSTRUMENTOS QUASELÓGICOS: ANALOGIA, INDUÇÃO AMPLIFICADORA, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

A Analogia é aplicada quando a norma não apresenta uma especificidade no tratamento de uma conduta, mas que entre outras, no que se refere ao aplicável ao contexto; ocorra uma similaridade passível.
O problema da definição da analogia é o que sejam as relações essenciais ou semelhanças entre os supostos fáticos. A imprecisão pela via da interpretação baseada em instrumentos quaselógicos se intensifica na dependência da capacidade persuasiva do intérprete, de juízos empíricos e de valor, induzindo sua proibição em certos ricos e de valor, induzindo sua proibiçupostos fuma conduta, mas que hajauma semelhançaos discricion âmbitos normativos.[1] e [2]



[1]   
[2] Tércio Sampaio , introdução ao estudo do direito

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Implicancias jurídicas no tocante à crise na União Européia




1.   Introdução


A crise européia reacende uma discussão muito interessante:
A pretensão do crescimento, a manutenção de padrões de civilidade no que tange à observância dos direitos humanos e ganhos sociais, qualidade de vida; tem o condão de sublimar uma forma equalizável de atender ao modelo de mercado capitalista e ainda seguir o curso evolutivo do aprimoramento do amparo jurídico-social do Estado?
E pode ainda elevar os padrões de vida da população sem uma contraposição econômica enérgica, como aumento de ritmo de produção, flexibilização das benesses sociais e trabalhistas e redução do custo de manutenção do Estado frente às inquirições da população por melhorias sociais?
A abordagem deste trabalho pretende descrever de forma macro mais substancial o papel do Direito, na persecução e disciplina de uma integração harmoniosa entre a agressividade econômica de mercados, a pretensão da manutenção da soberania dos países e sugerir o limiar coerente da presença estatal face às demandas sociais a serem contempladas. O Direito sendo uma ciência humana se apresenta com elemento humanizador e regrador desta arena de tensões das relações dos países e a economia mundial. Todos estes atores sociológicos, antropológicos, econômicos, ativos tecnológicos, elementos culturais em transição e ainda o tão pretendido status de soberania estatal dos países; contem de forma isolada substratos argumentativos que arrazoam lógicas imperiosas; mas que pela ótica jurídica requer um filtro para evitar a “unilateralidade”, dando ou promovendo por meios normativos, uma atmosfera relacional axiomática ótima, frente às estas variáveis no cenário de manutenção do “Pacto Social” proposto e dissecado por cientistas como Thomas Hobbes e John Locke Jeremy Benthan, John Stuart Mill e outros.
Ocorre então a necessidade da obtenção da dialética entre a Economia Política, Economia Social, Economia de Mercado e a proteção da Humanidade latente no contexto estritamente antropológico. O Direito eficaz é o Tendão de Aquiles desta “Equação”.

2.   Economia social e Economia Política e a necessidade da reengenharia das leis de mercado na zona do euro e no mundo

A Zona do Euro ou Eurozona, composta atualmente por 17 países, nos apresenta um cenário, que questiona a legitimidade de ações que se direcionam no sentido da afirmação cada vez mais incisiva e determinante do ESTADO. Esta presença do ESTADO como ator principal deixando as orientações mercado como coadjuvantes na equação, emperrando o raio de manobra e movimentos das leis de mercado. Tendo em vista o apetite voraz e a pouca expressão de sensibilidade das leis do mercado; percebe-se a ocorrência de uma linha tênue entre a selvageria e frieza do mercado, frente às mazelas sociais imperantes e a necessidade da ação estatal para a equalização e propulsão de um equilíbrio entre a defesa dos interesses do cidadão e a necessidade do movimento das engrenagens de mercado, sob a égide da produção, consumo, investimentos e desenvolvimento de novas tecnologias.
A formatação do Bloco Econômico Europeu começou pela tentativa e determinação da formação de um bloco econômico para fortalecer economicamente os países neste continente para fazer frente à hegemonia econômica, polarizada entre Estados Unidos, Japão, Reino Unido. Primeiramente estes países se impunham pelo poderio bélico com a imposição conseqüente de supremacia, mas conseguinte os Estados Unidos se estabeleceram no mundo pós-guerra mantendo-se até o século de 20 como economia capaz de determinar uma moeda referencial internacional no mundo econômico; aglutinando para si todas as atenções do mundo, na busca de avizinharem-se para busca de “Know How” pela tecnologia americana, intensa procura em adequar os produtos para vender para os americanos na certeza da solidez econômica, amparo de segurança; pela ação política, diplomática, bélicas, norte americana em serem os guardiões da democracia e outros ativos.
Neste Contexto renasce a pretensão do fortalecimento do Bloco Europeu, sob a égide econômica, para sobressair deixando o patamar de atores coadjuvantes das decisões internacionais.
“Em 1992, o tratado da União Européia, assinado em Maastricht, representa uma nova etapa da integração européia. Nele se fixou um calendário para a criação da moeda única (Euro) que é a realização lógica do processo de construção de um mercado sem fronteiras. Com ele, alargou-se a noção de cidadania da União Européia, através da construção de novos direitos. Para ter em conta esta diversificação das tarefas comunitárias, o Tratado de Maastricht decide designar o conjunto de países membros como União Européia.
Em 1993, entra em vigor o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Européia, assinado em 7 de Fevereiro de 1992 em Maastricht e, conseqüente a abertura do mercado único.     
Em 1995, a União Européia acolhe três novos países: Suécia, Finlândia e Áustria.
Em 1997, assinatura do Tratado de Amesterdã, este novo tratado é uma revisão das várias disposições do Tratado de Maastricht, por forma a reforçar a sua eficácia e a responder melhor às perspectivas dos cidadãos.” http://www.catraios.pt/kids/eb1/aprender1/info_euros/PAISES.HTM acessado dia 22/05/2012 às 17h22

No linguajar tecnicamente econômico, diríamos que os ativos são os principais elementos que conferem uma musculatura negocial às empresas, aos indivíduos, ao Estado. Sejam estes ativos tangíveis, intangíveis, circulantes, fixos; constituem o termômetro para mensurar o grau de acerto das decisões, o poder decisório em cheque, o status intangível da Personalidade “cara” e rara (exclusividade ≥ detentora do controle das relações).  O entrelaçamento sinérgico destas variáveis, citando genericamente a Economia Social e a Economia Política e Econômica, requer um elemento harmônico dialético que possa coadunar no equilíbrio, ensejando a valoração predominante do ente humano, acentuando a energia essencial do veio econômico para a perenidade do conforto social.  
A Economia social tem um encadeamento, profícuo com as demais economias, pois detém a variável principal que movimenta todas as demais economias; por ser o ponto nevrálgico que pode provocar a falência de todas as solicitações e sobrevidas das demais economias; pois o elemento principal é o ser humano.
É inconsistente a tentativa de lidar com o mundo e tentar impor uma lógica de harmonia social, política, econômica, por princípios exclusivos de leis de mercado.
Isto é demonstrado pelo gráfico abaixo que variáveis relacionadas à robustez econômica, não refletem diretamente a ascensão da Economia Social, Política. De acordo o gráfico o Brasil tendo o PIB pouco abaixo da Alemanha, difere diametralmente desta, sendo cerca de 3 (três) vezes o PIB per capita do Brasil e ter quase cinco vezes o índice de produtividade do Brasil.
Nisto é claro a má distribuição de renda, ou indícios de uma “Economia Política” eivada de absurdos e equívocos de gestão que recepcionam o nível de desenvolvimento distante da Alemanha, abaixo da Jamaica, Equador, Peru, Venezuela; apesar de o Brasil ser o principal país a exercer liderança na América Latina como ator político e econômico, mas na capacidade de conjugar relações diplomáticas com diferentes nuances democráticas, como Irã, Venezuela, África, Estados Unidos, Inglaterra, Japão, Coréia do Sul e outros.
Nos países da União Européia a Alemanha tem se mantido em liderança, dado à sua política educacional, redução e enxugamento das despesas sociais, com redução de benefícios sociais.


Os países que atualmente passam por crise; há evidencia de que o governo supostamente permitiu que houvesse um descompasso entre a política social assistencialista, sem um ajuste fiscal adequado.  Acresce-se ainda a política de subsídios ao setor de produção incluindo as indústrias de manufaturados e produtores de commodities, com o pretexto da proteção do mercado interno; alimentando a baixa produtividade tornando a economia guindada em suportes tecnológicos de produção obsoletos; valendo-se da “energia potencial acumulada pelo PIB de países desenvolvidos”. Porém esta “energia” vem tornando escassa não sendo suficiente para fazer frente às necessidades decorrentes da pretendida elevação dos padrões de vida da população, apesar de serem já altos atualmente. Hoje devido o notável descompasso estes ganhos vem sendo ameaçados e para milhares em alguns destes países membros já perderam, entrando na estatística de desemprego, arrocho salarial, corte de benefícios, dado a insustentabilidade destes.
Senão vejamos em gráficos adiante a “disritmia” no cenário europeu; porém a que se ressaltar que os países-membros da União Européia; são atores de uma civilização sofisticada e estruturada, com nível confortável de idoneidade democrática e detentor de impulsão ativa pela busca de seus direitos.
Isto promove a sensatez necessária para o enfrentamento destas situações desfavoráveis no cenário de crise econômica imperante na atualidade.



A proposta de fortificar as relações internas e exercer protagonismo no cenário mundial levou aos países-membros da União Européia a estabelecerem uma intercomunicação entre os países-membros e uma interação disciplinada das relações econômicas deslocando assim vantagens dos países de maior representatividade do bloco como a Alemanha, França, Itália, Portugal; mas por outro lado os diferentes ritmos de incremento na produção, ajustes fiscais internos, e evolução das políticas sociais internas carrearam este descompasso entre o fortalecimento das políticas sociais face à sobrevida da política de produção e geração de ativos econômicos para custeio social.
O panorama que indica o movimento de envelhecimento da população européia e a conformação da pirâmide de sustentabilidade do setor previdenciário e variáveis correlatas demonstram isto. A taxa de envelhecimento, o aumento da expectativa de vida, o crescimento menos acelerado do nível de produtividade tecem uma atmosfera de tensão, em que os benefícios sociais evoluem significativamente, contrapondo-se logo a um fortalecimento da economia no mundo capitalista.
Ressalta-se aí o status adquirido pelos países da Europa, que o que tem dado fôlego a este cenário, é a forte política de turismo, que até então justifica a representação gráfica da economia baseada fortemente na prestação de serviços. Este é o paradigma que tem induzido países, não só do bloco europeu, mas ações políticas em rever as políticas previdenciárias

Os índices que medem o poder de compra, e demais números que medem a taxa de coesão social, desenham um alerta para a necessidade da reengenharia das políticas sociais.
O quadro demonstrativo com os setores de emprego sublima uma peculiaridade que pode ser relacionada com a política de incremento social favorecendo a qualidade do atendimento estatal e o imperativo do enfraquecimento econômico: A população empregada no setor da Administração Pública, Educação e Saúde no intervalo do ano de 2004 até 2010, cresceu 36% em Portugal (pais membro da União Européia). Na mesma análise o nível de emprego na Indústria, Construção, Energia e Água teve um decréscimo no período de 2004 a 2010 de 14%.

2.  O direito como elemento disciplinador das
relações tensas do mercado e as politicas sociais

Neste trabalho, delimitamos a informação de algumas variáveis que descrevem a situação da União Européia. Trazendo esta experiência para o Brasil, podemos perceber que a política assistencialista requer a observância de uma sazonalidade, portanto em se tratando da presença estatal, deve ser ajustes fazendo uma variação do protagonismo estatal em face da liberdade necessária, mas comedida das leis de mercado.
O Direito neste contexto segue a expressão de sua própria peculiaridade, que é apalpar o cenário, perceber os agravantes e propor tratativas consoantes às manifestações dos inconformismos da população de um país, de um continente ou bloco econômico; muito mais voltado para a compreensão que deve se preparar para países cada vez mais sem fronteiras definidas, uma aproximação do mundo pela velocidade dos meios virtuais. Desta forma a “virtualidade” dos agentes concretos se faz ativo, colocando em cheque a prevalência da singularidade cultural, tradição histórica, soberania, etc.
Em face disto o desenvolvimento do Direito, deve reconhecer a agressividade e impetuosidade da Economia, no entanto orquestrar a “sinfonia da Saúde Social” encadeada à sofisticação da mudança do mundo pelos apelos tecnológicos, mutação dos conceitos culturais, catapultados pela locomotiva do mercado e do consumo.
No noticiário atual vemos a crise do desemprego, cortes de benefícios, ajustes na previdenciária, como condições de países-membros da União Européia, possam ter acesso a recursos para a reorganização econômica destes. Por outro lado da população destes países se rebelam nas mais diversas mobilizações, greves, para requerer a manutenção das benesses sociais, questionando a política de arrocho fiscal.
Não nos atemos ao mérito desta discussão, dada à sua complexidade, mas podemos considerar que nesta ‘atmosfera de tensões’, faz carrear o aprofundamento de discussões que irão remodelar a juridicidade, o arcabouço normativo para estas novas realidades. Não obstante o Brasil estar em continente distante, bem como outros países em todo o mundo, somos afetados por esta crise que acaba acarretando adoção de medidas austeras por parte dos governos na tentativa de blindar o equilíbrio vigente ou pretenso equilíbrio interno.
Como diria o autor do livro “ O fim do Estado-Nação”, Kenichi Omae, que diz que o capital volátil da economia, insere uma nova perspectiva fronteiriça dos países, promovendo a presumível inexistência destas. Por outro lado catalisa a reinvenção dos nossos direitos, pois a massificação tende a ruir as bases da genuína tradição cultural, provocando um entrelaçamento destas. O Direito Internacional Público, Privado certamente irá recompor a ordem criando mecanismos dogmáticos imprescindível à inserção à esta Nova Ordem Mundial; o que de antemão vislumbramos como tarefa árdua e necessariamente sincronizada com as intenções das demais ciências sociais, econômicas, políticas, etc.

   
3. Conclusão



De forma redundante, mas necessária, enfatizamos que é uma tendência inexorável e inafastável a tendência de formação de blocos econômicos. O aprimoramento do aparato estatal se vê numa turbulência existencial; pois o fortalecimento da razão estatal se faz mais intensa com a união de forças de demais países de uma mesma circunscrição territorial ou afinidades de ordem política, viés democrático, interesses de troca de tecnologia, ou mesmo a pretensão de fortalecimento de políticas verdes para a sustentabilidade dos meios de produção e qualidade de vida.O que se vê então é uma queda de braço, que apesar de apresentarem-se imiscíveis; irão vencer os “fundamentalismos diversos”, e estabelecerá o convívio mundial atendendo uma reciprocidade sofrível pelo bem da humanidade: Esta é a nossa esperança, que se fará existir pelo condão da normatização inteligente e ágil do Direito; aparentemente utópico agora, mas proeminentemente perceptível e necessário.
O monstro da crise Européia é um destes episódicos fatores de inscrição histórico de um rumo ao aprendizado, e uma nova ordem mundial nas relações político-economicas com os devidos desdobramentos nas demais esferas das ciencias.



terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CUMPRIMENTO DE METAS - TST reconhece vínculo empregatício de pastor da Igreja Universal

Esta Notícia da decisão judicial no TST sobre ação movida por um pastor contra a IURD reacende a discussão antiga, mas tímida sobre nossas igrejas. fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/54965/tst++reconhece+vinculo+empregaticio+de+pastor+da+igreja+universal.shtml 
Não podemos criticar os deputados, senadores, governadores, ministros se os ditos "ministros do evangelho - boa nova" só nos trazem más novas de corrupção, com custos de manutenção de programas de tv em horário nobre, canais de tv, tudo pago por milhões de manipulados. Esse não é o evangelho de Cristo. Será que Jesus açoitaria novamente os mercadores da fé?
A Salvação vem pela fé, é dom de Deus, para que ninguém se glorie..."  Ef 2: vs 8 e 9.
As igrejas tem sido formas de manipular o mundo,  aterrorizando as pessoas anunciando o risco do inferno, criando assim um mecanismo de subserviência da sociedade para custeio do luxo e manutenção do poder do Clero de todas os segmentos de crença. Na atual crise da Europa, o vaticano não colabora por que?
A soma de todo o patrimônio do Vaticano incluindo Conventos, Catedrais, Igrejas monumentais, Seminários, latifúndios, Universidades, são um valor considerável e que resultado prático estes promovem???
As pessoas-membros sim, se organizam e promovem grandes movimentos mundiais. Sem falar nas igrejas evangélicas com milhares de templos e que promovem festas e cruzadas que quase sempre são vitrines de autopromoção de pastores e cantores com quase nenhum efeito prático, mas estes visam atingir a mídia e logo se candidatarem a cargos públicos.
As proibições doutrinárias, dogmas concebidos por caprichos e intenções humanas, são punidas por Deus.
Este trecho bíblico não diz isto?

E, quando vós estáveis mortos nos pecados, e na incircuncisão da vossa carne, vos vivificou juntamente com ele, perdoando-vos todas as ofensas,
Havendo riscado a cédula que era contra nós nas suas ordenanças, a qual de alguma maneira nos era contrária, e a tirou do meio de nós, cravando-a na cruz.
E, despojando os principados e potestades, os expôs publicamente e deles triunfou em si mesmo.
Portanto, ninguém vos julgue pelo comer, ou pelo beber, ou por causa dos dias de festa, ou da lua nova, ou dos sábados,
Que são sombras das coisas futuras, mas o corpo é de Cristo.
Ninguém vos domine a seu bel-prazer com pretexto de humildade e culto dos anjos, envolvendo-se em coisas que não viu; estando debalde inchado na sua carnal compreensão,
E não ligado à cabeça, da qual todo o corpo, provido e organizado pelas juntas e ligaduras, vai crescendo em aumento de Deus.
Se, pois, estais mortos com Cristo quanto aos rudimentos do mundo, por que vos carregam ainda de ordenanças, como se vivêsseis no mundo, tais como:
Não toques, não proves, não manuseies?
As quais coisas todas perecem pelo uso, segundo os preceitos e doutrinas dos homens;
As quais têm, na verdade, alguma aparência de sabedoria, em devoção voluntária, humildade, e em disciplina do corpo, mas não são de valor algum senão para a satisfação da carne.
Colossenses 2:13-23

Creio firmemente que as mudanças de vida nas pessoas são promovidas pela ação de Deus diretamente...seja através do exercício da cidadania, através da educação para preparação crítica e humanista (a verdade que liberta), a solidariedade, a fraternidade; e pelo estreitamento da relação com o verdadeiro DEUS pois ELE é soberano e nunca devemos nos ater à suposta e pretensa soberania da igreja.
Se a eficiencia de orientação espiritual é dispensável, pela desnecessária intermediação sacerdotal ou pastoral; bastando "crer no Senhor Jesus e será salvo tu e a tua casa", o que as igrejas representam na sociedade atual? São entes ou organismos com enfoque jurídico que deveriam através da condução dogmática com ares democráticos, prover a repreensão de condutas reprováveis na busca da harmonia social. Pois a Salvação é um dom, mediante à Graça (favor imerecido), que não pode ser comprada nem adquirida; antes é uma concessão soberana de Deus que a delega a quem lhe convier e aprouver. Baseado neste raciocínio; Deus Salvará a quem quiser, independente de sua conduta repreensível ou não; bastando a soberania de DEUS e relativamente pelo reconhecimento do senhorio de Deus.
Se a igreja é apenas um ente contemporâneo, construído institucionalmente com o fim de apaziguamento dos estampidos bárbaros da ignorância; quando a humanidade tiver num plano de civilizatório capaz de capacitar os homens a se verem como necessários uns aos outros e portanto prudente a equalização das diferencças por uma relação simbiótica, será ncessária as igrejas? Não será suficiente, ou; sempre não tem sido suficiente a relação direta com DEUS?
Enquanto esta realidade civilizatória não é real ainda é coerente que estes núcleos de fé (igrejas) possam pagar de impostos ao país e ainda se planejarem com vistas a ter ações fácticas pelo social, econômico, educacional? Porque hoje são somente falácias sem obras é efeitos podres...
É hora de repensar a Ekklésia = igreja (em grego: Εκκλησία, ekklesia) pois nesta época, era a principal assembléia da democracia ateniense na Grécia Antiga), e a instituição igreja que tem o nome que deriva do termo grego Ekklésia, comentado anteriormente, perdeu o sentido pois nem mesmo a égide democrática impera neste meio, e sim a ditadura dinástica que perpetua gerações e  tem se tornado um negócio que sobrevive da manipulação da razão em favor de interesses que não são o Reino de Deus.
Afinal o verdadeiro Reino dos Céus, não se atém ao logicismo eclesial, mas sim sendo redundante; através da interação com todas as instancias da vivencia prática da educação, da harmonia social, justiça, solidariedade, da caridade; pois ainda que eu desse meu corpo para ser queimado, falasse o dialeto dos anjos; de nada valeria se eu não amasse...
Pensem nisto e creiem e relacionem diretamente com Deus sem intermediários e tutores e gurús; afinal o "véu do templo foi rasgado de alto abaixo para falarmos com DEUS tete-a-tete..." O custo desta pseudo-intermediação é muito caro e ilegal!!!

E estes super-star's já se projetam como melhores do que o próprio DEUS. Isto é idolatria ou não é?!

Zóio, humildemente zoiando o quanto criamos artifícios para um DEUS que nos busca avidamente. Muita gente no labirinto do pecado!!!


sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Matemática, interrelações, caos - uma beleza de equação criada por Deus

Photobucket

Burrice é "pensar que a deisificação de nossas razões" pressupõem a autenticidade, ou exaurem a consumação conceitual e tateável do que realmente é Deus;  constituindo um disparate de pecaminosidade e leviandade. Constituem ainda o disfarce da covardia em não ter atitude de reconhecimento da vitória da supremacia da Verdade da Soberania do TUDO e do TODO, frente à pseudo potencialidade absorção deste DEUS-VERDADE. Aliás, a atribuição de mistério aos assuntos dos quais não dominamos, não é, senão a tentativa de mascarar a nossa ignorancia sob a eiva da covardia. Covardia não em não poder dominar todo o conhecimento  - já que somos limitados nisto - mas covardes no sentido de não reconhecer a pequenez da nossa capacidade frente à imensidão do desconhecido, tendo a consciência e admitindo a ilimitada ciência que nos é medicada em doses homeopáticas por DEUS; devido à nossa limitação em deglutir toda esta "totalidade sem limites".
Se nestes giffs deste texto, podemos ver a matematização do caos, que conseguimos reproduzir em equações e imagens e que nos causa espanto e confusão; prova que o TODO, incluindo o universo, é por demais difícil de ser absorvido por nossa racionalidade ou até pela nossa irracionalidade.
Nisto age a presumida destinação da solidariedade vital da humanidade, em que cada indivíduo, potencializa toda a sua capacidade em viver a fragmentariedade na dispensação cultural, antropológica, tecnológica, espiritual, para depois ceder lugar à uma continuidade de outros seres humanos (descendentes) com melhores potenciais intelectuais, para continuarem a receber doses mais "concentradas" das homeopatias; cujos efeitos pretendem e o fazem, tornando-nos mais aptos a adorar o criador do TODO e de TUDO e maestro de TUDO.
O que é nossas religiosidades e nossas complexas matematização de nossas relações e descobertas, senão uma estabilidade momentânea de nossas limitações, para uma harmonia social sofrível, pulverizadas por instabilidades como: guerras, mudanças de paradigmas e costumes, ilhas sociais bizarras, tudo no intuito de formatar a transição para o outro estágio de "com-preensão" do TODO.
Gosto de viajar nesta imaginação ilimitada, sem apoiar-me no corrimão da coerência e da convenção do correto; pois acabo sentindo uma brisa, ou um leve assoprar do que seria o comportamento e reações do que seria (não é pecado pensar) ser um DEUS; apesar de saber que nunca me atreveria e nunca conseguiria Sê-lo. 
Meus pensamentos, afinal, nossos pensamentos são um dom de Deus, pois esta essência da transcendentalidade só existe por conveniência única e exclusiva de DEUS; logo como poderia ser pecado.
Resta-nos "zóiar", com a tristeza de que neste limiar transitório de sapiência, igrejas monopolizam pessoas (outros cérebros escravizados). Governos ; e nesta categoria incluem-se todos os entes de manipulação social, citando alguns: igrejas, escolas, ilhas sociais. Estes sistema iludem o curso da salvação, ditando normas para conter o ímpeto das individualidades e coletividades pela "busca". Muito embora ultimamente temos visto a cessão dos governos e ditaduras mundiais à pressão social dos "cidadãos calados nas decisões de suas terras e chão; estourando em ímpetos da ressurreição dos direitos e deveres" .
Mas o que é as igrejas, escolas, governos, entidades internacionais, disciplinas econômicas, empresas, filósofos, juristas; senão entes que tentam aplacar o caos momentâneo da contemporaneidade, para manter a harmonia social.
A SALVAÇÃO do Homem, é concessão única e exclusiva de DEUS.
  • Salvação da alma vivente, 
  • Salvação social, 
  • salvação política, 
  • salvação ambiental, 
  • salvação dispensatória, 
  • salvação da ignorância existencial, etc.
Esta salvação é adquirida e doada ao homem, mediante à paga pela GRAÇA: "pela graça sois salvos, mediante a fé; e isto não vem de vós, é dom de Deus; não de obras, para que ninguém se glorie" (Ef2.8,9).
Precisamos da doutrinação de nossas condutas para conseguir o céu? Claro que não.
É uma concessão calcada na liberdade da soberania de Deus.
O logro promovido por estes glosadores contemporâneos, das mais diversas escolas jurídicas (eclesiásticas, governança  política, contra-cultura, tecnologia, etc); são inóspitos intelectualmente, porém necessários e encadeáveis à situação de retardo a qual a coletividade é precipitada. De certo que este trâmite à Verdade, é inexorável e nunca interceptável ou impedido.

    Photobucket

    Avante à Salvação; e eu, embora simples como eu seja, gostaria de ser um profeta, ou talvez até esteja sendo; para pregar a contra-cultura, abalroando as bases de "tradicionalidade arrogante"; que tenta bloquear e interceptar este ENCONTRO do homem com DEUS para deglutir a salvação homeopática holísticamente falando, mas completa e autentica individualmente falando.


    Zóiando, o que às vezes o que observamos confunde nossos zóios, rsrsrs!

    segunda-feira, 21 de novembro de 2011

    Inquietação está na essência do trabalho do repórter de sustentabilidade - CBN


    Um absurdo : A multa por vazamentos de petróleo, pagos ao governo brasileiro, pode ser paga por apenas 50 minutos de produção; o que equivale a 50 milhões de reais. Vergonha: um incentivo ao desrespeito ao meio ambiente.

    Inquietação está na essência do trabalho do repórter de sustentabilidade - CBN

    domingo, 20 de novembro de 2011

    Contornos dos sonhos!!!

    Sonhar é ser livre
    É viver sob a maestria de nuvens sem patrões num prenuncio de chuva,
    É ousar tatear ilusões
    É deslizar a percepção sobre o tapete mágico da música dissonante,
    porém consonante com utopias e razões óbvias;


    Sonhar é ser Rei,
    É ditar com dicção própria nossos projetos íntimos,
    para ser imprimido pelas nossas vontades,
    e esculpido pelas nossas ações, num balé construtor de "mundos";
    É dizer não à tempestuosidade dos obstáculos.

    Sonhar é antever o futuro pelas frestas da indagação e da crença;
    É questionar os ditames imperiosos da não mudança;
    É inalar a fragância do melhor,
    Degustar o vinho o escoar do vinho à temperatura ideal, delicioso embora vindo de odres velhos; ou seja aspirações antigas;

    Sonhar é deixar-se viver à nossa transcendencia;
    É contrariar a "Dona Realidade ",
    é ensinar boas maneiras aos nossos erros;
    É fincar bandeirolas no chão da lua,
    é passear em território proibido, 
     É tangenciar as sinuosidades e curvas da sensualidade dos nossos desejos, 
    é ser moleque por momentos;
    Sonhar são decretos na legislação do abstrato; 
    é sugerir arte à vida,
    é recortar papéis e fazer murais-vitrais na névoa da consciencia com dizeres espontâneos e ferozes,
    dum estampido de emoções e querer;
    é fazer de nossos episódios ainda melhores;
    e fechar os olhos e novamente SONHAR.

    Escrito no ano de 1998 e publicado no exemplar FIBRA - cenibra

    "Zóio, que ousa sempre sonhar maneando os tentáculos da ação"

    Photobucket

    domingo, 6 de novembro de 2011

    Psicologia funcional e o Direito metodológico efetivo

    A psicologia e o Direito

    O Direito é uma ciência que visa à justiça e intenta promover o equilíbrio para a vivência harmoniosa das pessoas. E a prova testemunhal é uma ferramenta imprescindível para a construção de subsídios processuais para o movimento de construção da verdade e a seqüente aplicação da justiça. E na argüição de razões na defesa de seus interesses, o ser humano pode não contribuir com a verdade dado às subjetividades que lhe são inerentes e também lhe conferem a singularidade; com distinções substanciais ainda que pertencente ao mesmo sítio sócio-cultural, sócio-econômico, orientação ideológica, religiosa, etc.

    A conducência jurídica tem uma melhor eficácia quando sofre a ação da psicologia. A Psicologia Jurídica interage seus objetivos na dissecação do “tecido” das manifestações psicossomáticas das pessoas e o encadeamento existente entre o ser humano com o meio ambiente e toda gama de influências e efeitos na “psique” provenientes da vida em sociedade. Esta ciência participa seus métodos, confere ao ferramental ao Direito, à perícia jurídica; ferramentas como os testes para detecção de mentiras, detecção de periculosidade, testes psicométricos. Estuda também os desvios de condutas e em que pilares esses estão arrazoados; para implementação de uma proposta humanizada de restabelecimento da saúde social. A psicologia estuda os dados comportamentais, os psiquismos e suas correlações e os desdobramentos destes em nuances não tateáveis pela intrínseca cientificidade jurídica.

    A psicologia pode ajudar a compreender as questões judiciais

    Outro viés da Psicologia é a sua predisposição para captar os estímulos complexos das necessidades e intercomunicações humanas no âmbito familiar; que constituem embaraços para os operadores do Direito em dirimir as questões familiares. Já não se concebe eficiência total das normas jurídicas, dada a frieza da lei; em se tratando de manter a lide com seres humanos; coadjuvantes de uma mudança veloz, que solicita uma distinção; uma oitiva que não segrega as individualidades sob o toldo da generalidade, a qual a padronização legislativa não consegue abarcar.

    O assistente técnico ou o psicólogo autônomo tem a incumbência de agir com imparcialidade sem transgredir a ética profissional, em se tratando de atuação em apoio no trâmite de uma peça processual. As pessoas ao provocarem o judiciário na solução dos conflitos aguardam uma decisão mágica do juiz; porém com a integração da dialética das ações dos advogados, representantes da justiça e psicólogos, tende a minimizar o desgaste emocional do litígio preservando a integridade física, emocional e a conscientização de seus membros de sua relevância individual, grupal e social.

    A psicologia e o direito da familia

    As várias análises produzidas pelos atores jurídicos e afins reiteram sobre a solicitação imperiosa pela multidisciplinaridade na lide com a solução de conflitos. Daí pode-se perceber que as várias representações sociais; as quais evidenciam seus signos, seus elos intercambiáveis de particularizações, são os campos experimentais onde se convergem junto ao Direito, a Psicologia, a Sociologia e demais tentáculos das ciências antropológicas.

    O novo modelo de família, as relações parentais distintas fazem frente ao questionamento duma legislação genérica para situações atípicas não esboçadas no arsenal normativo, sem concretude em ações de bloqueio.

    Nas Varas da Família, os Psicólogos jurídicos percebem que em alguns casos a decisão do juiz não reflete a expectativa dos litigantes.
    Isto se dá por causa das discrepâncias culturais no tocante às noções de família tanto dos casais que protagonizam os processos, quanto dos representantes da lei. A psicologia, a sociologia tem pesquisado sobre as nuances: família, juventude, infância e outras afins, porém o mesmo não tem ocorrido numa exploração acadêmica de forma enfática no contexto jurídico. É este o cenário apesar do bom começo com o Direito da Família com a CF 88, com a força de supremacia constitucional dada à maior abrangência, acolhendo novas entidades familiares e conseqüentemente solicitando uma nova abordagem familiar.

    Este novo perfil de família evoca a interpretação desta cultura multifacetada para integrar os pontos de equilíbrios face às regências normativas do Direito com vistas à justiça.

    Ocorre um trâmite da humanização na arena da solução dos conflitos jurídicos com a inserção da eficácia da oitiva às subjetividades humanas.

    A Psicologia jurídica sugere uma contemplação crítica da juridicidade, no apanhado da eficácia de justiça e se esta se vê contextualizada com o novo gênesis familiar.

    o direito e psicologia

    O Direito ao longo do tempo tem se apresentado um sistema fechado, com a arrogância dogmática de ser o instrumento de controle social. Não obstante, os juristas acreditarem na eficácia da lei na promoção da justiça, a responsabilização por este equívoco é endereçado ao legislador, que não previu a inépcia dos juízes quanto ao domínio da psiquiatria, sociologia, psicologia e a incapacidade de assimilar o conteúdo destas disciplinas no ensino jurídico; senão que a legislação não reclamou a necessidade da avocação à participação destas ciências citadas.

    A suscetibilidade ao erro e, por conseguinte às conseqüências gravíssimas, sobretudo na área criminal; se concebe pela possível falibilidade humana na propensão a mentir, falhar ou sofrer de distúrbios da mente. Esta ocorrência pode ferir uma peça processual indispensável, como exemplo a prova testemunhal. Diante disto Eugênio Furlan reafirma a necessidade de extrema cautela. Luiz Regis Prado acompanha a opinião de Furlan enfatizando a premente deficiência da prova testemunhal.

    Freud exemplificou cientificamente a existência de doenças por distúrbios mentais que desviam o exercício cônscio da razão, logo, na supressão de falhas processuais, sobretudo na formulação da prova testemunhal, este quadro se apresenta absorvível às ciências complementares que têm o condão de possibilitar a apuração das verdades em declarações.

    Abster de métodos de outras ciências, dentre elas a psicologia; que pode encaminhar o Direito à eficiência no atingimento de sua finalidade de pacificação social com justiça; configura-se um contrasenso. As naturezas cognitivas, afetivas e relacionais influenciam a prova testemunhal, logo a psicologia da testemunha deve ser percorrida por uma leitura analítica, fazendo uso dos vários segmentos da psicologia, a saber: psicologia geral, psicologia social e psicologia diferencial.

    O Direito pode na sua essência científica fazer uso de aplicação da hermenêutica, mas munir-se também do ferramental metodológico de outras ciências humanas; explorando suas potencialidades, para trazer a lume a concreção da justiça. Com esta orientação, o Direito poderá desvencilhar dos estratagemas inerentes às subjetividades humanas, podendo contornar as incongruências testemunhais que perpassam pela sujeição, nem sempre intencional, do ser humano ao erro. Desta forma a ciência jurídica poderá reverter o quadro na lide com as eventuais inconsistências das decisões judiciais que produzem resultados catastróficos; no que tange à obtenção e promoção da justiça social.

    Zóio, psicologizando a justiça, com a proposta de in-direitar as tensões!